1. Assuntos Legislativos (CAL)
+O CAL tem como objetivo assessorar a Diretoria da CNI por meio da análise do processo legislativo, acompanhar a elaboração de projetos de lei, coordenação de posições políticas da indústria e análise do processo político. Além disso, possui as seguintes atribuições:
a) acompanhar processos legislativos, examinar projetos de lei e apreciar pareceres e projetos modificadores e alternativos;
b) articular apoio político e projetos de interesse do setor industrial;
c) seleiconar e ordenar projetos de lei de interesse do setor industrial;
d) avaliar tendências políticas para assessorar a Presidência e a Diretoria da CNI.
2. Infraestrutura (COINFRA)
+Assessora a Diretoria da CNI por meio da proposição de políticas e estratégias que visam o aumento da eficiência da infraestrutura do país. O COINFRA tem como atribuições:
a) defender os interesses da indústria nos diversos setores de infraestrutura , transporte de cargas e portos, energia (elétrica, petróleo e gás, dentre outras), saneamento básico e telecomunicações;
b) contribuir para o aprimoramento e implementação de ações que possam aumentar a eficiência da infraestrutura;
c) desenvolver ações para reduzir o preço e aumentar a oferta de serviços de infraestrutura para a indústria nacional.
3. Meio Ambiente e Sustentabilidade (COEMAS)
+Assessora a Diretoria da CNI por meio de proposições políticas e estratégicas relacionadas às questões de interesse da indústria no que diz respeito ao meio ambiente e à sustentabilidade. O COEMAS tem as seguintes atribuições:
a) debater e encaminhar assuntos nas áreas de meio ambiente e sustentabiliade;
b) monitorar a implementação de políticas que tratem de temas de interesse da indústria relacionados ao meio ambiente e à sustentabilidade;
c) propor políticas e/ou medidas nas áreas de meio ambiente e sustentabilidade voltadas para a melhoria do ambiente de negócios;
d) analisar projetos de lei ou medidas governamentais na área de meio ambiente e sustentabilidade que guardam relação com a atividade industrial;
e) promover e estimular a interação das entidades representativas da indústria com a CNI e as Federações das Indústrias.
4. Micro e Pequena Empresa (COMPEM)
+Assessora a Diretoria da CNI com estudos e estratégias relacionadas a questões de interesse das microempresas e empresas de pequeno porte. O COMPEM tem as seguintes atribuições:
a) acompanhar processos legislativos que têm como objetivo tratamento fiscal e trabalhista diferenciados;
b) propor políticas de acesso ao microcrédito e ao desenvolvimento das médias, pequenas e microempresas;
c) propor políticas de acesso ao mercado externo e fornecer aos órgãos públicos;
5. Política Industrial e Desenvolvimento Tecnológico (COPIN)
+O COPIN assessora a Diretoria da CNI por meio da análise de produtividade, competitividade, qualidade, ciência e tecnologia, treinamento e formação de pessoal, relação universidade e empresa e ainda propriedade industrial. Possui a seguintes atribuições:
a) estratégias de desenvolvimento industrial e tecnológico;
b) reestruturação industrial;
c) competitividade industrial, produtividade e qualidade, normalização e certificação;
d) pesquisa e desenvolvimento na indústria, políticas tecnológicas (propriedade industrial, incentivos fiscais, financiamento, formação de recursos humanos, tranferência de tecnologia);
e) políticas de desenvolvimento regional;
f) infraestrutura industrial;
g) desenvolvimento de gerência empresarial;
h) políticas de defesa da concorrência.
6. Relações do Trabalho e Desenvolvimento Social (CRT)
+Tem como objetivo assessorar a Diretoria da CNI por meio da análise das políticas de salário e emprego, relações sindicais, negociação coletiva, formas de organização do trabalho, saúde e segurança do trabalho, assistência social ao trabalhador e legislação internacional do trabalho. O CRT acumula as seguintes atribuições:
a) tendências do mercado de trabalho;
b) políticas de emprego e salários;
c) legislação trabalhista, previdenciária e de seguros-desemprego;
d) relações industriais e negociação coletiva;
e) sistemas de organização do trabalho;
f) seguridade social;
g) legislação e relações internacionais do trabalho.
7. Agronegócios (COAGRO)
+Presta assessoria à Diretoria da CNI em matérias relativas ao desenvolvimento e à competitividade dos diversos setores da agroindústria. O COAGRO tem as seguintes atribuições:
a) debater, realizar estudos e pesquisas nas áreas da agroindústria;
b) propor políticas ou medidas voltadas para a melhoria da competitividade das cadeias produtivas da agroindústria;
c) analisar projetos de lei ou medidas governamentais que afetem os setores da agroindústria e propor ações a serem promovidas pela CNI;
d) promover ou estimular a interação das entidades representativas da agroindústria com a CNI e as federações das indústrias;
e) examinar questões conexas à agroindústria, como seguro agrícola, meio ambiente, agroenergia, armazenamento, inovação, medidas fitossanitárias e inserção internacional; e ainda propor posicionamento da CNI.
8. Assuntos Tributários e Fiscais (CONTRIF)
+Assessora a Diretoria da CNI em matérias fiscais e tributárias que afetam o segmento industrial. O CONTRIF tem como atribuições:
a) acompanhar os trabalhos desenvolvidos nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e atuar em questões tributárias e fiscais;
b) sugerir temas para elaborar posicionamentos e articualações para ações de defesa em questões tributárias e fiscais de interesse do setor industrial;
c) formular propostas de políticas públicas para contribuir com a melhoria da qualidade de vida do sistema tributário e fiscal, e para o desenvolvimento do país.
9. Indústria de Defesa e Segurança (CONDEFESA)
+Tem como objetivo assessorar a Diretoria da CNI propondo poplíticas e programas de incentivo à base industrial brasileira de defesa, a partir da interação da indústria com a academia e o governo. O CONDEFESA terá a seguintes atribuições:
a) monitorar a aplicação de políticas que tratem de temas de interesse da indústria de defesa e segurança;
b) elaborar estudos em apoio à indústria brasileira, de defesa e segurança, no que se refere a investimentos, inovação, desenvolvimento de competências e acordos de compensação industrial;
c) contribuir para o aprimoramento e para a implementação da Estratégia Nacional de Defesa e Segurança.
10. Mineração (COMIN)
+Assessora a Diretoria da CNI em matérias relativas ao desenvolvimento e à competitividade do setor minerário. O COMIM tem como atribuições:
a) identificar oportunidades para melhorar o ambiente de negócios que afeta o desenvolvimento do setor de mineração e sua cadeia produtiva;
b) discutir e elaborar propostas de políticas para promover o desenvolvimento produtivo do setor de mineração;
c) promover o alinhamento e a articulação das entidades ligadas ao setor de mineração, visando a defesa de interesses do setor.